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Justiça decide por expulsão de morador antissocial

            A 16ª Vara Cível de São Paulo decidiu recentemente pela expulsão de um casal de médicos de um condomínio, em Perdizes, por comportamento antissocial. Os dois já haviam sido multados algumas vezes por xingar outros moradores, além de agressões ao síndico e também a uma idosa. “Infelizmente, não é raro encontrar moradores que criam problemas de convivência em condomínios, os chamados condôminos antissociais”, diz Roger Silva, diretor da Auxiliadora Predial, empresa de gestão condominial e negócios imobiliários, que administra aproximadamente 1.000 condomínios na cidade de São Paulo.

            Ele explica que brigas ruidosas, guarda de animais em condições incompatíveis com o espaço do apartamento ou o exercício de atividade profissional nociva dentro de casa podem são também alguns exemplos considerados como atitudes antissociais. “Mas, para que sejam de fato classificados como tal, é preciso que essas atitudes, além de causar mal-estar ou constrangimento a outras pessoas, colocando inclusive em risco a segurança, não sejam apenas casos isolados”, completa.

            Aos moradores que se sentirem direta ou indiretamente incomodados com situações do tipo, ele recomenda num primeiro momento uma conversa amigável com o vizinho que causa o incômodo. Mas, caso ele insista nas atitudes, aí vale registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio para que sejam tomadas medidas a respeito, previstas no Regulamento Interno do condomínio.

            “Mesmo que as advertências ou multas previstas no Regimento Interno também não surtam efeito algum, ainda de acordo com o parágrafo único do artigo 1.331 do Código Civil, o síndico pode aplicar ao morador antissocial multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia”, esclarece Silva. “Mas, considerados esgotados todos esses recursos, a Justiça acaba de abrir um precedente importante para o combate a esse tipo de comportamento”, conclui o diretor da Auxiliadora Predial.           

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