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Prefeitura regulamenta Lei de Emergência Cultura Aldir Blanc

A edição da última terça-feira, dia 13, do Boletim Municipal trouxe a publicação do decreto que regulamenta, no âmbito municipal, a destinação dos recursos financeiros provenientes da Lei 14.017/2020, que ficou conhecida como a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

O decreto apresenta os meios e critérios para a destinação dos R$ 884.364,85 que a cultura de Valinhos têm direito e que deverão ser destinados às ações emergenciais do setor cultural local e que serão geridos pela prefeitura, através das Secretarias da Cultura e da Fazenda, com acompanhamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e da Comissão de Trabalho e Fiscalização – CTF.

Do total destinado ao município, R$ 446.364,85 serão destinados em forma de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Já a outra parte, R$ 418.000,00, será destinada para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

A Comissão de Trabalho e Fiscalização – CTF – Composta pelo Secretário de Cultura; um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, um representante da Secretaria da Fazenda, pelo presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e dois representantes da sociedade civil que sejam artistas ou profissionais da arte e da cultura residentes no Município, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.

A CTF terá a missão de prover meios para a aplicação da Lei Aldir Blanc, acompanhando as etapas de transferências diretas dos recursos do Governo Federal para o Município, fiscalizando a execução dos recursos transferidos e, elaborar relatório e balanço final a respeito da aplicação dos recursos no âmbito do Município, de acordo com os documentos que lhe forem apresentados.

Para obter acesso aos recursos – artistas, profissionais de arte e cultura e espaços culturais, entre outros devem realizar seu cadastro na plataforma criada pela Secretaria de Cultura.

Abaixo seguem os links: para Fomento da Cultura Municipal,  https://forms.gle/s5webWbEy6jxHZsw8. Espaços Culturais da Cidade de Valinhos, disponível no link https://forms.gle/ZNDYjnt7qtAogr6dA.

De acordo com o decreto poderão se inscrever no Cadastro, pessoas físicas artistas e profissionais da arte e da cultura, inclusive trabalhadores técnicos da cultura e artesãos, profissionais ou não, independentemente do tempo de atuação nas atividades culturais.

Já em relação ao cadastro de Espaços Culturais poderão se inscrever os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, festas populares de caráter regional, teatro de rua e outras expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, feiras de arte e artesanato, festivais, entre outros espaços e atividades artísticos e culturais, não sendo obrigatória a existência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Após os cadastros, os inscritos deverão ter suas inscrições homologadas pela Secretaria da Cultura e publicadas através de portaria do Secretário.

Já em relação ao subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais, Micro e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias a Secretaria da Cultura publicará Edital de Chamamento Público, para a captação de interessados.

Confira a integra do decreto 10.561/2020 – http://www.valinhos.sp.gov.br/sites/valinhos.sp.gov.br/files/boletins/2020/2022.pdf

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