RMC

STF proíbe mudança de nome das Guardas Municipais para “Polícia Municipal”

Decisão com efeito nacional veta alterações na nomenclatura, mas mantém reconhecimento das corporações como órgãos integrantes da segurança pública

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na última segunda-feira, dia 13, o entendimento de que os municípios brasileiros estão proibidos de alterar a denominação oficial de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos equivalentes. A decisão, que tem caráter nacional, atinge cidades que já haviam aprovado leis locais para a mudança do nome, como São Paulo e Sumaré, que agora deverão reverter a nomenclatura em equipamentos, viaturas e documentos oficiais.

A votação terminou com um placar de 9 a 2, prevalecendo o voto do relator, ministro Flávio Dino. A Corte fundamentou que a autonomia dos municípios não é soberana e deve respeitar o Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, que utiliza expressamente o termo “guardas municipais” para definir as corporações destinadas à proteção de bens, serviços e instalações das prefeituras.

Em seu voto, o ministro Dino destacou que a nomenclatura constitucional não é apenas simbólica, mas garante a estabilidade do pacto federativo. Ele alertou que permitir a troca de nomes poderia gerar “insegurança jurídica” e exemplificou que, se a lógica da mudança fosse aceita, prefeituras poderiam tentar se autodenominar “Presidências Municipais”, o que seria juridicamente absurdo.

Atribuições e Segurança Pública Apesar do veto ao nome “Polícia Municipal”, a decisão do STF não altera as competências das corporações. O entendimento anterior da própria Corte permanece válido: as Guardas Municipais são reconhecidas como órgãos do sistema de segurança pública e possuem autorização para realizar policiamento comunitário e ostensivo, além de prisões em flagrante.

A proibição foca estritamente na identidade visual e jurídica das instituições, buscando evitar confusão hierárquica entre as competências das polícias estaduais e federais em relação às forças locais.


O que muda para as corporações?

  • Nomenclatura oficial: Cidades que adotaram o nome “Polícia Municipal” em leis orgânicas ou emendas deverão retornar ao termo “Guarda Municipal” ou “Guarda Civil Municipal” (GCM).

  • Identidade Visual: Identificações em viaturas, fardamentos e prédios públicos que ostentem o termo “Polícia” deverão ser adequadas para evitar sanções jurídicas.

  • Poder de Polícia: O poder de atuação prática das guardas — como patrulhamento, abordagens e atuação em crimes — não foi reduzido. A mudança é apenas no rótulo, não na função.

  • Unificação Nacional: A decisão impede que cada um dos 5.570 municípios crie nomenclaturas próprias, mantendo a padronização prevista nas Leis Federais 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas) e 13.675/2018.

COMPARTILHE NAS REDES