RMC

Campinas atualiza leis do Alvará de Uso e Impacto de Vizinhança

Crédito: Rogério Capela
Mudanças foram propostas após audiências públicas e discussões com entidades

Dário enfatizou que historicamente o Brasil é um país com legislações burocráticas e que o governo tem trabalhado para mudar essa realidade em Campinas. “Foi um trabalho que contou com a participação dos técnicos da Secretaria de Urbanismo, da Emdec e da Primeira Infância Campineira (PIC), com muita proximidade das entidades que trouxeram essas demandas e ajudaram a construir o projeto que está sendo sancionado hoje.”

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, fez uma apresentação detalhada sobre as atualizações nas leis. No caso da Lei do Alvará de Uso, a legislação vigente até então datava de 2003 e precisava de ajustes. Já com relação ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), a exigência está mantida, porém, as construções de impacto passarão a dar entrada no pedido junto a Emdec e não mais na secretaria.

“Trata-se de um grande programa de desburocratização reduzindo etapas manuais e eliminando processos desnecessários para que a população em geral ganhe mais celeridade nos processos. A fiscalização e as cobranças continuam, mas o processo como um todo se torna mais simples.” 

Atualizações na Lei do Alvará de Uso 

Uma das principais novidades do Alvará de Uso (antigo Alvará de Funcionamento) é a ampliação do horário padrão de funcionamento para todos os dias da semana das 7h às 22h. Antes estabelecimentos que funcionavam aos finais de semana e feriados tinham que dar entrada em um pedido especial, caso das farmácias por exemplo. Agora o horário especial deverá ser solicitado exclusivamente nos casos em que os estabelecimentos precisarem funcionar após as 22h até as 7h do dia seguinte. A lei define regras claras para atividades de baixo risco passando a dispensar atos públicos quando permitido por legislação federação (Lei da Liberdade Econômica, Microempreendedor Individual) mantendo exigências urbanísticas básicas, fortalecendo o ambiente de negócios e o estímulo ao empreendedorismo.

Alvará de Uso emitido para imóveis que não possuam o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, desde que feito dentro da vigência do documento anterior, por uma única vez e por igual período, e serão condicionados à apresentação do protocolo de regularização do imóvel, permitindo a continuidade de atividades quando há pendências exclusivas do proprietário, desde que não haja risco.

Prefeito destacou importância da parceria com as entidades na construção do projeto

O regime provisório fica valendo em três hipóteses: 

• Imóveis sem Certificado de Conclusão de Obras (CCO);

• Certificado de Conclusão de Obra com uso incompatível;

• Áreas irregulares;
Sistema de fiscalização atualizado 

A fiscalização do alvará de uso dos estabelecimentos também foi atualizada. Quando houver uma infração pela ausência dos certificados do Corpo de Bombeiros como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) o estabelecimento não poderá funcionar. Antes era dado um prazo para a regularização, como explica a secretária. “Sabendo que esse espaço está irregular pelo Corpo de Bombeiros não se existe prazo uma vez que vidas podem estar em risco.”

Também foi padronizado o sistema para alteração de razão social e CNPJ para evitar a troca frequente por parte de estabelecimentos que possam estar irregulares.
Atividades ruidosas 

Atentos aos transtornos que ruídos emitidos por estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de shows, entre outros, a lei do alvará de uso passa a trazer uma condição para a emissão:

• Laudo acústico, acompanhado de ART ou RRT;

• Projeto acústico obrigatório da edificação;

• Certificado de calibração nas medições
EIV – Principais atualizações 

Estudo de Impacto de Vizinhança passa a ser uma lei própria e não mais parte integrante da Lei de Desocupação de Solo. A contribuição social passa a ser regrada pela lei sem a apresentação de EIV, mas apenas uma taxa com recolhimento de valor ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU para emissão do Alvará de Execução da obra.
Estarão isentos de EIV 

• Atividade de buffets com capacidade de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

• Instituições de ensino em quaisquer modalidades, observando-se a obrigatoriedade de elaboração do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT;

• Indústrias localizadas no Distrito Industrial de Campinas;

• Clubes associativos em Loteamento de Acesso Controlado;

• Locais de culto religioso estarão isentos quando estiverem em atividade comprovadamente antes de 20/12/2018 e com capacidade de público menor que 750 lugares;

• Locais de eventos com capacidade de público menor que 250 pessoas;

• Bares com entretenimento com capacidade de público menor que 150 pessoas;

• Mercados, supermercados, mercearias, varejões, frutarias e congêneres, sempre que a área construída total for inferior a 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sendo aplicável para obras novas, regularizações e/ou solicitação de Alvará de Uso;

• Alteração das áreas comerciais construída nas zonas ZC2, ZC4 e ZAE que passou a ser acima de 5.000m².

COMPARTILHE NAS REDES