Valinhos
Câmara de Valinhos inicia tramitação da “Lei Manuela” para aumentar segurança em piscinas coletivas

Projeto de Lei, apresentado pelo Presidente Israel Scupenaro e mais dois vereadores, visa unificar e aprimorar a legislação municipal com novas normas técnicas, inspiradas na tragédia ocorrida com a menina Manuela Cotrin Carósio, em Campinas
Começa a tramitar na Câmara Municipal de Valinhos o Projeto de Lei nº 296/2025, de autoria dos vereadores Israel Scupenaro (PL), Edson Secafim (PL) e Mônica Morandi (PSDB). O PL, apresentado em 25 de novembro, tem como objetivo unificar e aprimorar a legislação municipal sobre segurança em piscinas de uso coletivo, incorporando os avanços técnicos e normativos consolidados em diversas cidades paulistas por meio da chamada “Lei Manuela”.
A proposta visa fortalecer a proteção à vida, prevenindo acidentes graves e óbitos decorrentes da sucção, turbilhonamento ou aprisionamento em piscinas, especialmente em crianças. Recentemente, o presidente da Câmara, Israel Scupenaro, recebeu a família da menina Manuela, que está em um movimento nacional para aprimorar as legislações de segurança aquática.
Tragédia que Inspirou a Lei
O projeto é uma homenagem a Manuela Cotrin Carósio, que faleceu aos 9 anos após ter o cabelo sugado pelo motor de uma piscina em um resort de luxo em Campinas, em novembro de 2024, data em que a tragédia completou um ano. Manuela ficou submersa por 7 minutos, foi socorrida, mas morreu em 4 de dezembro, após 11 dias internada.
O que Muda com o PL Manuela em Valinhos
O texto proposto altera e consolida a Lei Municipal nº 5.009/2014 e passará a ser denominado “Lei Manuela – Lei Municipal de Segurança em Piscinas de Valinhos”. Ele obriga clubes sociais e esportivos, condomínios, academias, hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres com piscinas de uso coletivo a instalarem dispositivos de segurança e proteção.
Entre as exigências previstas no Projeto de Lei estão:
- Dispositivo de interrupção de sucção: Mecanismo manual ou automático que cessa imediatamente o funcionamento do motor.
- Sistema de sucção aberta: Estrutura hidráulica que impede o bloqueio total da sucção.
- Dispositivo de proteção para sugadores: Equipamento que impeça o risco de aprisionamento de cabelos, objetos ou partes do corpo.
- Sistema de alívio de pressão: Tecnologia que libera pressão negativa em caso de bloqueio.
- Sistema de desligamento imediato: Dispositivo que interrompe automaticamente o motor ao detectar bloqueio.
O PL também exige que o dispositivo de interrupção seja instalado em local de fácil acesso e visibilidade, com sinalização clara. Em alinhamento com a Lei Federal nº 14.327/2022, a nova legislação dará aos responsáveis pelas piscinas o prazo de 120 dias para a implementação das medidas, a contar da publicação da Lei.
A iniciativa de Valinhos segue o exemplo de Campinas, que aprovou a “Lei Manuela” em primeira votação na última quarta-feira, dia 3 de dezembro, às vésperas do aniversário da menina.


