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STJ adia para março regulamentação do plantio de cannabis medicinal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, por unanimidade, o prazo para que a União e a Anvisa concluam a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos. A nova data-limite agora é 31 de março de 2026.

O tema é considerado estratégico para pacientes que dependem de produtos à base de canabidiol (CBD). A medida também é essencial para que decisões judiciais recentes possam ser cumpridas em todo o país.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o adiamento no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. O texto original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída ainda em junho.

Segundo a União e a Anvisa, o trabalho exige uma estrutura ampla e multidisciplinar. A elaboração da minuta envolve validações técnicas em diversas etapas, já que a norma abrangerá importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

Em documento enviado ao STJ, a AGU afirmou:

“São muitas as questões profundas e tecnicamente relevantes ainda a serem enfrentadas para que a proposta seja efetiva e garanta segurança à saúde.”

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que não há má-fé por parte dos órgãos federais. Para ela, a natureza “estrutural” da demanda exige flexibilidade, pois envolve diferentes ministérios e etapas complexas.

A ministra destacou que a atuação conjunta dos órgãos demonstra intenção de cumprir a decisão judicial, apesar das dificuldades técnicas. Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto.

A decisão ocorre dentro de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo que vincula tribunais e juízes de instâncias inferiores, que deverão seguir o entendimento do STJ.

Em novembro de 2024, o STJ fixou entendimento histórico: a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), o composto responsável pelos efeitos psicoativos.

Com isso, o tribunal autorizou uma empresa a importar sementes de variedades com menos de 0,3% de THC e alto teor de CBD, considerado seguro e amplamente reconhecido por seus benefícios terapêuticos.

Produtos ricos em CBD são eficazes para o tratamento de diversas condições, incluindo:

  • epilepsia refratária

  • esclerose múltipla

  • distúrbios com espasmos musculares

  • síndromes que provocam crises convulsivas

A expansão da regulamentação também abre portas para a produção nacional de derivados e para o desenvolvimento do cânhamo industrial, usado nas indústrias têxtil, alimentícia, cosmética e de construção.

Para que o entendimento do STJ possa ser aplicado na prática, a regulamentação deve definir:

  • critérios para importação de sementes

  • regras para plantio controlado

  • diretrizes para industrialização

  • normas de comercialização

  • limites de THC para cultivo legal

A expectativa é que, após a publicação da portaria, o país avance na produção nacional de insumos, reduzindo custos para pacientes e ampliando a pesquisa científica.

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