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Campinas define regras para Emendas Parlamentares na Saúde

Crédito Carlos Bassan

Publicação foi feita em Diário Oficial nesta terça-feira, 7 de outubro. Objetivo é garantir mais transparência nos procedimentos ao atender inclusive determinações feitas pelo STF no julgamento da ADPF nº 854

A Prefeitura de Campinas publicou um decreto nesta terça-feira, 7 de outubro, onde estabelece regras e procedimentos para que as entidades sem fins lucrativos integradas à rede complementar do SUS Municipal de Campinas possam receber recursos de emendas individuais direcionadas pelos vereadores durante a execução orçamentária de 2026.

O objetivo é garantir mais transparência ao atender inclusive determinações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, no fim do ano passado.

O texto estabelece inicialmente requisitos para que as instituições sem fins lucrativos possam ser beneficiadas pelos recursos. Entre eles estão as obrigações de regularidades relativas à Seguridade Social e na prestação de contas financeiro-contábil.

Há ainda a necessidade de ser realizada a apresentação de um plano de trabalho que deve ser aprovado pela Secretaria de Saúde. Na proposta, inclusive, devem ser atendidos pela organização itens como a prioridade ao atendimento de demandas reprimidas no Município. Foi definido ainda veto à aglutinação de emendas nas apresentação dos planos de trabalho.

Proibições

O decreto proíbe a aquisição de veículos automotores, execução de obras civis e pagamento de pessoal com recursos de emendas individuais destinadas às entidades.

Limite financeiro

Do total de emendas individuais aprovadas, até 40% podem ser destinadas para ações das entidades. Já os outros 60% serão aplicados na execução de atividades e serviços pela Secretaria de Saúde e Rede Mário Gatti.

Cada entidade precisa cumprir dois tetos: não pode receber mais do que 100% da produção aprovada na média e alta complexidade da unidade apurada no período de 2024, considerando-se dados de sistemas que compõem a base nacional de informações do SUS; e não pode ultrapassar o teto anual estabelecido pelo Ministério da Saúde para a execução do projeto ou programa, nos casos em que não for identificado o registro de produção.

Conta específica e portal da transparência

Para atender à decisão do STF, o decreto também reforça que a entidade deve providenciar a abertura de conta corrente específica para o recebimento de cada uma das emendas. Com isso, a execução dos recursos será feita só por este meio.

É mencionada ainda obrigatoriedade da instituição divulgar, em portal de transparência na internet, todas as informações sobre atividades e resultados da prestação de serviços, incluindo informações como: estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados, custeados com recursos públicos, com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, e identificação dos valores recebidos e aplicados oriundos de emendas individuais.

Como conferir o decreto?

Todas as regras do decreto estão disponíveis no link: https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1684551305691013056916845507.pdf.

Contexto

Vale destacar que a Prefeitura disponibiliza sistema informatizado com os valores destinados a cada vereador, por meio do qual o parlamentar realiza a indicação das emendas impositivas aos órgãos da administração direta e indireta, além de organizações.

A distribuição dos créditos parlamentares ocorrerá a partir da publicação do decreto de execução orçamentária e financeira do exercício de 2026, permitindo o início do processamento das emendas pelos órgãos processadores.

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